STF RE 258802 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. REAJUSTE DE SALÁRIOS REFERENTE À
URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS)
DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. Dos temas constitucionais suscitados, o relativo ao direito
adquirido (art. 5º,
inciso XXXVI, da C.F.) foi objeto de discussão e decisão em todas as
instâncias, tendo
sido, por isso mesmo, focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação dos agravantes, no sentido de
que não ficou
satisfeito o requisito do prequestionamento.
3. Por fim, não se trata, no caso, de ofensa indireta ao
princípio constitucional do
direito adquirido, mas, sim, de ofensa direta.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. REAJUSTE DE SALÁRIOS REFERENTE À
URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS)
DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. Dos temas constitucionais suscitados, o relativo ao direito
adquirido (art. 5º,
inciso XXXVI, da C.F.) foi objeto de discussão e decisão em todas as
instâncias, tendo
sido, por isso mesmo, focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação dos agravantes, no sentido de
que não ficou
satisfeito o requisito do prequestionamento.
3. Por fim, não se trata, no caso, de ofensa indireta ao
princípio constitucional do
direito adquirido, mas, sim, de ofensa direta.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 325036 AgR
ANO-2002 UF-PE TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-005
DJ 21-02-2003 PP-00040 EMENT VOL-02099-06 PP-01100
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00041 EMENT VOL-02097-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : ELENISE PEREIRA DA PAZ E OUTROS
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSSORA DA EXTINTA CAMPANHA
NACIONAL CONTRA A TUBERCULOSE - CNCT)
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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