STF RE 258804 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O tema constitucional do direito adquirido foi
objeto de discussão e decisão tendo sido, por isso mesmo,
focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação do agravante no
sentido de que não ficou satisfeito o requisito do
prequestionamento.
3. De resto, não se trata, no caso, de ofensa
indireta ao princípio constitucional do direito adquirido,
mas, sim, de ofensa direta.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O tema constitucional do direito adquirido foi
objeto de discussão e decisão tendo sido, por isso mesmo,
focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação do agravante no
sentido de que não ficou satisfeito o requisito do
prequestionamento.
3. De resto, não se trata, no caso, de ofensa
indireta ao princípio constitucional do direito adquirido,
mas, sim, de ofensa direta.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-03 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ALBERT COSTA DO AMARAL
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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