STF RE 258937 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A
FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDO O DÉCIMO TERCEIRO. LEI Nº 7.787/89.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se
manifestaram sobre a legitimidade da incidência da contribuição
previdenciária sobre o décimo terceiro salário, tendo em vista a
natureza salarial da referida verba, conforme previsto no art. 201,
§ 4º, da Constituição Federal e na Súmula 207 do STF (AGRAG 208.569,
Primeira Turma, e RE 219.689, Segunda Turma).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A
FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDO O DÉCIMO TERCEIRO. LEI Nº 7.787/89.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se
manifestaram sobre a legitimidade da incidência da contribuição
previdenciária sobre o décimo terceiro salário, tendo em vista a
natureza salarial da referida verba, conforme previsto no art. 201,
§ 4º, da Constituição Federal e na Súmula 207 do STF (AGRAG 208.569,
Primeira Turma, e RE 219.689, Segunda Turma).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00013 EMENT VOL-01999-06 PP-01146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CURTUME SANTA FÉ S/A
ADVDOS. : GUILHERMO GRAU E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
LEG-FED SUMSTF-000207
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE 208569, RE 219689.
Obs.: O RE 278802 foi objeto dos RE ED rejeitados.
Número de páginas: 6.
Análise: (COF).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 25/08/00, (SVF).
Alteração: 29/03/04, (NT).
Alteração: 09/10/2017, GIB.
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