STF RE 25894 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de contrato de locação. Apreciação de provas. Entendimento dado a documentos. Nenhuma ofensa a lei federal.
Ementa
Renovação de contrato de locação. Apreciação de provas. Entendimento dado a documentos. Nenhuma ofensa a lei federal.Decisão
Não conheceram do agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00958 ADJ 30-04-1956 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JULIETA BORGES DE CASTRO NEVES E OUTROS
RECORRIDO: LUIZ RAMOS
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