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Jurisprudência


STF RE 25894 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação de contrato de locação. Apreciação de provas. Entendimento dado a documentos. Nenhuma ofensa a lei federal.
Decisão
Não conheceram do agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/09/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00958 ADJ 30-04-1956 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: JULIETA BORGES DE CASTRO NEVES E OUTROS RECORRIDO: LUIZ RAMOS
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