STF RE 25895 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O locador que, em ação renovatória, obteve o aumento de aluguel com a prorrogação do contrato, havendo recurso extraordinário de ambas as partes, não pode, na vigência da que interpôs, contra o locatário propor ação de despejo, por falta de pagamento
da
diferença de aluguel. O vencedor que recorre na via extraordinária sobre o efeito da suspensão executiva do julgado.
Ementa
O locador que, em ação renovatória, obteve o aumento de aluguel com a prorrogação do contrato, havendo recurso extraordinário de ambas as partes, não pode, na vigência da que interpôs, contra o locatário propor ação de despejo, por falta de pagamento
da
diferença de aluguel. O vencedor que recorre na via extraordinária sobre o efeito da suspensão executiva do julgado.Decisão
Não conheceram do recurso, á unânimidade.
Data do Julgamento
:
21/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANGELO FALGETANO E OUTRO
RECORRIDO: EMPREZA PAULISTA DE CINEMA LTDA.
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