STF RE 25912 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não observância de lei local não justifica recurso extraordinário com fundamento na letra a.
Ementa
Não observância de lei local não justifica recurso extraordinário com fundamento na letra a.Decisão
Não conhecido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
30/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00969
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: PEDRO VERCILLO
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