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Jurisprudência


STF RE 25916 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
De regra, o só serviço público concedido não goza de isenção tributária. Goza-o, porem, por exceção, se lei especial, do Poder concedente outorga a intributabilidade. Tal ocorre, na espécie, na forma do disposto no art. 1º do Dec. 2281, de 5 de junho de 1940.
Decisão
Não conheceram, contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães

Data do Julgamento : 23/09/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15864 EMENT VOL-00199-02 PP-00521 ADJ 18-07-1956 PP-00911 ADJ 31-01-1955 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: CIA. SUL MINEIRA DE ELETRICIDADE
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