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Jurisprudência


STF RE 259236 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, todos da Constituição. - Inexistem as alegadas violações, por parte do acórdão prolatado em embargos de declaração, aos artigos 5º, LIV e L, e 93, IX, da Constituição. Com efeito, a alegada ofensa ao artigo 5º, LIV, ainda que se pretenda que diga respeito ao processo estabelecido na lei, demanda o exame prévio desta, o que implica dizer que se trata de alegação de infringência indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Por outro lado, no caso o princípio constitucional da ampla defesa, incluindo o do contraditório, não foi ofendido, porquanto nada impede que a ora recorrente, por estarem prequestionadas com os embargos de declaração as alegadas violações aos princípios da liberdade de associação, da livre concorrência e da anterioridade tributária, nelas funde, também, o seu recurso extraordinário. E finalmente está fundamentado o aresto prolatado, pois, acertadamente ou não, justificou a razão por que entendeu que não havia as omissões pretendidas. - Não-ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de associação, da livre iniciativa e da anterioridade nonagesimal. Falta de prequestionamento das questões relativas aos arts. 5º, "caput" e 150, II, da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01994-06 PP-01100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : MORO IMÓVEIS LTDA E OUTRO ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00150 INC-00002 ART-00154 INC-00001 ART-00195 PAR-00004 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 ART-00001
Observação : Acórdão citado: RE 228321. Número de páginas: (10). Análise: (LNT). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 19/07/00, (SVF). Alteração: 02/07/04, (NT). Alteração: 04/10/2017, GIB.
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