STF RE 259329 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO
EXTENSÃO DO PAGAMENTO AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 1988.
O Supremo Tribunal Federal deferiu o pagamento das aludidas
parcelas apenas sobre os vencimentos dos meses de abril e maio de
1988, não o havendo estendido, como fez o aresto recorrido, aos
meses de junho e julho do mesmo ano.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO
EXTENSÃO DO PAGAMENTO AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 1988.
O Supremo Tribunal Federal deferiu o pagamento das aludidas
parcelas apenas sobre os vencimentos dos meses de abril e maio de
1988, não o havendo estendido, como fez o aresto recorrido, aos
meses de junho e julho do mesmo ano.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00023 EMENT VOL-02003-08 PP-01724
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
RECDOS. : VENÍCIO DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : ÉRICO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
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