STF RE 259339 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - ITBI: progressividade: L. 11.154/91, do Município de São
Paulo: inconstitucionalidade.
A inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF (RE 234.105), do
sistema de alíquotas progressivas do ITBI do Município de São Paulo (L
.
11.154/91, art. 10, II), atinge esse sistema como um todo, devendo o
imposto ser calculado, não pela menor das alíquotas progressivas, mas
na forma da legislação anterior, cuja eficácia, em relação às partes,
se restabelece com o trânsito em julgado da decisão proferida neste
feito.
Ementa
EMENTA - ITBI: progressividade: L. 11.154/91, do Município de São
Paulo: inconstitucionalidade.
A inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF (RE 234.105), do
sistema de alíquotas progressivas do ITBI do Município de São Paulo (L
.
11.154/91, art. 10, II), atinge esse sistema como um todo, devendo o
imposto ser calculado, não pela menor das alíquotas progressivas, mas
na forma da legislação anterior, cuja eficácia, em relação às partes,
se restabelece com o trânsito em julgado da decisão proferida neste
feito.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01995-05 PP-00981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ MAURÍCIO BICALHO DIAS
ADVDOS. : RODOLFO FUNCIA SIMÕES E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : WALTER ANGELO DI PIETRO
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