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Jurisprudência


STF RE 259339 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - ITBI: progressividade: L. 11.154/91, do Município de São Paulo: inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF (RE 234.105), do sistema de alíquotas progressivas do ITBI do Município de São Paulo (L . 11.154/91, art. 10, II), atinge esse sistema como um todo, devendo o imposto ser calculado, não pela menor das alíquotas progressivas, mas na forma da legislação anterior, cuja eficácia, em relação às partes, se restabelece com o trânsito em julgado da decisão proferida neste feito.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01995-05 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ MAURÍCIO BICALHO DIAS ADVDOS. : RODOLFO FUNCIA SIMÕES E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : WALTER ANGELO DI PIETRO
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