STF RE 259374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque a tese sustentada é contrária à orientação firmada pelo
Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque a tese sustentada é contrária à orientação firmada pelo
Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01061 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ACÁCIO DE FREITAS NORONHA E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DAVI DUARTE E OUTROS
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