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Jurisprudência


STF RE 259447 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência. - O artigo 58 do ADCT da Constituição Federal é absolutamente claro no sentido de que os benefícios a que ele se refere terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, EXPRESSO EM NÚMEROS DE SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE TINHAM NA DATA DE SUA CONCESSÃO. - Portanto, não tem razão o recorrente quando pretende que a base de cálculo para o restabelecimento do poder aquisitivo do benefício seja o salário mínimo vigente no mês do último salário de contribuição, e não o em vigor no mês em que o benefício foi concedido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00069 EMENT VOL-01985-14 PP-02859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GERALDO SÉRVULO DA COSTA ADVDOS. : ASTÉRIO ALVES DE ARAÚJO FILHO E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARIA FABIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ART-00058 (CF-1988).
Observação : Número de páginas: (09). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 10/05/00, (MLR). Alteração: 06/07/04, (NT). Alteração: 27/09/2017, RFP.
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