STF RE 259541 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PIS E COFINS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA. ARTS. 155, § 3º; E 195, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal (sessão do dia 1º.07.99),
concluindo o julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 205.355
(Ag.Rg); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso,
abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e
pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a
serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo,
combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições
sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao
financiamento da seguridade social, nos termos do art. 195, caput,
da Constituição Federal, não lhes é aplicável a imunidade prevista
no art. 155, § 3º, da Lei Maior.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PIS E COFINS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA. ARTS. 155, § 3º; E 195, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal (sessão do dia 1º.07.99),
concluindo o julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 205.355
(Ag.Rg); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso,
abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e
pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a
serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo,
combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições
sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao
financiamento da seguridade social, nos termos do art. 195, caput,
da Constituição Federal, não lhes é aplicável a imunidade prevista
no art. 155, § 3º, da Lei Maior.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00088 EMENT VOL-01988-14 PP-02953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
RECDA. : TV PAJUÇARA LTDA
ADVDOS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS
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