main-banner

Jurisprudência


STF RE 25956 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação, sujeita à lei de luvas (Decreto 24.150, de 20-4-1934). Ação de revisão de aluguel, se decorridos três anos do início da prorrogação do contrato, o valor locativo sofrer variação superior a 20% por se terem modificado as condições econômicas do lugar. Êsse direito, assegurado no art. 31 do Decreto 24.150, existirá, que a prorrogação se tenha feito por contrato amigável, que se tenha feito mediante ação renovatória. Inaplicabilidade da jurisprudência francêsa, uma vez que a lei francesa só cogita, para conceder aquela revisão, do valor locativo fixado pelos árbritos ou o presidente (juiz de direito). Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conheccido e provido o recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 29/07/1954
Data da Publicação : DJ 14-10-1954 PP-12006 EMENT VOL-00189-03 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: EUGENIA DA CUNHA MELO RECORRIDO: FREITAS COUTO FERRAGENS LTDA
Mostrar discussão