STF RE 25956 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação, sujeita à lei de luvas (Decreto 24.150, de 20-4-1934).
Ação de revisão de aluguel, se decorridos três anos do início da prorrogação do contrato, o valor locativo sofrer variação superior a 20% por se terem modificado as condições econômicas do lugar. Êsse direito, assegurado no art. 31 do Decreto 24.150,
existirá, que a prorrogação se tenha feito por contrato amigável, que se tenha feito mediante ação renovatória.
Inaplicabilidade da jurisprudência francêsa, uma vez que a lei francesa só cogita, para conceder aquela revisão, do valor locativo fixado pelos árbritos ou o presidente (juiz de direito).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Locação, sujeita à lei de luvas (Decreto 24.150, de 20-4-1934).
Ação de revisão de aluguel, se decorridos três anos do início da prorrogação do contrato, o valor locativo sofrer variação superior a 20% por se terem modificado as condições econômicas do lugar. Êsse direito, assegurado no art. 31 do Decreto 24.150,
existirá, que a prorrogação se tenha feito por contrato amigável, que se tenha feito mediante ação renovatória.
Inaplicabilidade da jurisprudência francêsa, uma vez que a lei francesa só cogita, para conceder aquela revisão, do valor locativo fixado pelos árbritos ou o presidente (juiz de direito).
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheccido e provido o recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1954 PP-12006 EMENT VOL-00189-03 PP-00828
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: EUGENIA DA CUNHA MELO
RECORRIDO: FREITAS COUTO FERRAGENS LTDA
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