STF RE 259690 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público inativo do Estado do Rio Grande do Sul:
gratificação de representação: acórdão recorrido que decidiu a
questão da não aplicabilidade, ao caso, da norma inscrita no artigo
40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição, a partir da
exegese das Leis estaduais 10.098/94, 10.138/94, 10.248/94 e
10.530/95; a verificação in concreto da natureza da vantagem
postulada e da existência ou não de direito dos agravantes à
percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local,
incabível no extraordinário (Súmula 280)
Ementa
Servidor público inativo do Estado do Rio Grande do Sul:
gratificação de representação: acórdão recorrido que decidiu a
questão da não aplicabilidade, ao caso, da norma inscrita no artigo
40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição, a partir da
exegese das Leis estaduais 10.098/94, 10.138/94, 10.248/94 e
10.530/95; a verificação in concreto da natureza da vantagem
postulada e da existência ou não de direito dos agravantes à
percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local,
incabível no extraordinário (Súmula 280)Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, NORMA, DIREITO
LOCAL, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, CASO CONCRETO, NATUREZA GERAL,
NATUREZA "PRO LABORE FACIENDO", VANTAGEM, OBJETIVO, AVERIGUAÇÃO,
EXTENSÃO, SERVIDOR INATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Paragráfo 8º após a EMC nº 20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-EST LEI-010098 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010138 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010248 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010530 ANO-1995
(RS)
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 01/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TERESA MARILEY OLIVEIRA ABREU E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALMIRO DO COUTO E SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Paragráfo 8º após a EMC nº 20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-EST LEI-010098 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010138 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010248 ANO-1994
(RS)
LEG-EST LEI-010530 ANO-1995
(RS)
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 01/02/05, (SVF).
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