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Jurisprudência


STF RE 259690 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público inativo do Estado do Rio Grande do Sul: gratificação de representação: acórdão recorrido que decidiu a questão da não aplicabilidade, ao caso, da norma inscrita no artigo 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição, a partir da exegese das Leis estaduais 10.098/94, 10.138/94, 10.248/94 e 10.530/95; a verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos agravantes à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local, incabível no extraordinário (Súmula 280)
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, NORMA, DIREITO LOCAL, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, CASO CONCRETO, NATUREZA GERAL, NATUREZA "PRO LABORE FACIENDO", VANTAGEM, OBJETIVO, AVERIGUAÇÃO, EXTENSÃO, SERVIDOR INATIVO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Paragráfo 8º após a EMC nº 20/1998). LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-EST LEI-010098 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010138 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010248 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010530 ANO-1995 (RS) LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 01/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-02 PP-00387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TERESA MARILEY OLIVEIRA ABREU E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALMIRO DO COUTO E SILVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Paragráfo 8º após a EMC nº 20/1998). LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-EST LEI-010098 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010138 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010248 ANO-1994 (RS) LEG-EST LEI-010530 ANO-1995 (RS) LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 01/02/05, (SVF).
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