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Jurisprudência


STF RE 259715 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Índice de correção monetária do Estado de São Paulo. UFESP. Pedido de procedência total do extraordinário da contribuinte para se declarar a nulidade da execução fiscal promovida pelo agravado. Impossibilidade. Precedente da Turma em sentido contrário, determinando que a execução fiscal deve ser julgada indevida apenas no que exceder, no tempo, os índices fixados pelo Governo Federal. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2002
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOMAC BOUTIQUE LTDA ADVDOS. : FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - ÁGATHA JUNQUEIRA WEIGEL E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 ART-00024 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 183907, RE 228801. Número de páginas: (05). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 26/02/02, (MLR). Alteração: 09/05/02, (MLR). Alteração: 07/05/2018, JLS.
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