STF RE 259715 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Índice de correção monetária do Estado de São Paulo.
UFESP. Pedido de procedência total do extraordinário da contribuinte
para se declarar a nulidade da execução fiscal promovida pelo agravado.
Impossibilidade. Precedente da Turma em sentido contrário, determinando
que a execução fiscal deve ser julgada indevida apenas no que exceder,
no tempo, os índices fixados pelo Governo Federal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ICMS. Índice de correção monetária do Estado de São Paulo.
UFESP. Pedido de procedência total do extraordinário da contribuinte
para se declarar a nulidade da execução fiscal promovida pelo agravado.
Impossibilidade. Precedente da Turma em sentido contrário, determinando
que a execução fiscal deve ser julgada indevida apenas no que exceder,
no tempo, os índices fixados pelo Governo Federal.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00675
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOMAC BOUTIQUE LTDA
ADVDOS. : FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ÁGATHA JUNQUEIRA WEIGEL E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00006 ART-00024 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 183907, RE 228801.
Número de páginas: (05).
Análise:(COF).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/02/02, (MLR).
Alteração: 09/05/02, (MLR).
Alteração: 07/05/2018, JLS.
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