STF RE 259756 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMUNIDADE - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
o fato de mostrar-se onerosa a participação dos beneficiários do
plano de previdência privada afasta a imunidade prevista na alínea
"c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Incide o
dispositivo constitucional, quando os beneficiários não contribuem e
a mantenedora arca com todos os ônus. Consenso unânime do Plenário,
sem o voto do ministro Nelson Jobim, sobre a impossibilidade, no
caso, da incidência de impostos, ante a configuração da assistência
social
Ementa
IMUNIDADE - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
o fato de mostrar-se onerosa a participação dos beneficiários do
plano de previdência privada afasta a imunidade prevista na alínea
"c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Incide o
dispositivo constitucional, quando os beneficiários não contribuem e
a mantenedora arca com todos os ônus. Consenso unânime do Plenário,
sem o voto do ministro Nelson Jobim, sobre a impossibilidade, no
caso, da incidência de impostos, ante a configuração da assistência
socialDecisão
Indexação
- CONCESSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ENTIDADE, PREVIDÊNCIA PRIVADA,
EQUIPARAÇÃO, INSTITUIÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITO PRIVADO,
DECORRÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, CONTRIBUIÇÃO, TOMADOR, SERVIÇO.
CARACTERIZAÇÃO, GRATUIDADE, ASSISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO,
SISTEMA, PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXISTÊNCIA, FICÇÃO JURÍDICA, EXCLUSÃO,
QUALIFICAÇÃO, SALÁRIO INDIRETO.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00019 INC-00003 LET-A LET-C
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-A LET-C
ART-00194 ART-00195 PAR-00007 ART-00201
ART-00202 PAR-00002 ART-00203
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00014 INC-00001 INC-00002 INC-00003
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-006435 ANO-1977
ART-00034
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: MI-232 (RTJ-137/965), RE-193775,
RE-202700 (RTJ-180/690).
Número de páginas: (31). Análise:(FLO). Revisão:().
Inclusão: 21/01/04, (SVF).
Alteração: 26/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02121-17 PP-03493
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - PAULO JERONYMO DE OLIVEIRA
RECDA. : COMSHELL-SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVDOS. : ILÍDIO DA COSTA LEANDRO E OUTROS
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