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Jurisprudência


STF RE 259851 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
0 Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 560/94. - Ocorrência, no caso, de fundamentos suficientes "per se" para a manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados pelo recurso extraordinário. Aplicação da súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01990-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : SINTESPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA ADVDOS. : MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA E OUTRA
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