STF RE 259851 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
0EMENTA: Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 560/94.
- Ocorrência, no caso, de fundamentos suficientes "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados pelo recurso
extraordinário. Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
0 Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 560/94.
- Ocorrência, no caso, de fundamentos suficientes "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados pelo recurso
extraordinário. Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01990-06 PP-01171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : SINTESPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO
SUPERIOR DA PARAÍBA
ADVDOS. : MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA E OUTRA
Mostrar discussão