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Jurisprudência


STF RE 25989 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. DESAPROPRIAÇÃO DECRETADA EM FAVOR DA UNIÃO. FIXA, NO CASO, A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL O ART. 201 DA CARTA POLITICA VIGENTE.
Decisão
Conhecido o recurso, pelos votos do Relator e dos Srs. Ministros Henrique D'avila e Afranio Costa, deram provimento para declarar competente o Tribunal Federal de Recursos, cassado o acórdão recorrido, contra os votos dos Srs. Ministros Mario Guimarães e Luiz Gallotti que negavam provimento.

Data do Julgamento : 23/12/1954
Data da Publicação : DJ 18-08-1955 PP-10162 EMENT VOL-00223-01 PP-00266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA RECORRIDOS: BERNARDINO CHIACHIO LAVORATO E OUTROS
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