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Jurisprudência


STF RE 26016 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho: no calculo da indenização não se inclui o repouso semanal remunerado, previsto na lei 605; a lei de acidentes (dec. lei 7036) repousa em outros critérios e pressupostos no favorecimento aos trabalhadores, fixando por isso o numero exato de diárias a serem contemplados na liquidação.
Decisão
Deram provimento. O voto de desempate foi proferiso pelo Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 31/08/1954
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-00000 EMENT VOL-00200-01 PP-00457 ADJ 07-02-1955 PP-00445
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ATLANTICA - CIA. DE SEGUROS RECORRIDO: JOSÉ ANGELO DE SOUZA
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