STF RE 26016 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho: no calculo da indenização não se inclui o repouso semanal remunerado, previsto na lei 605; a lei de acidentes (dec. lei 7036) repousa em outros critérios e pressupostos no favorecimento aos trabalhadores, fixando por isso o numero
exato de diárias a serem contemplados na liquidação.
Ementa
Acidente de trabalho: no calculo da indenização não se inclui o repouso semanal remunerado, previsto na lei 605; a lei de acidentes (dec. lei 7036) repousa em outros critérios e pressupostos no favorecimento aos trabalhadores, fixando por isso o numero
exato de diárias a serem contemplados na liquidação.Decisão
Deram provimento. O voto de desempate foi proferiso pelo Sr. Ministro Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
31/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-00000 EMENT VOL-00200-01 PP-00457 ADJ 07-02-1955 PP-00445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ATLANTICA - CIA. DE SEGUROS
RECORRIDO: JOSÉ ANGELO DE SOUZA
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