STF RE 26018 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A isenção da responsabilidade das Estradas de Ferro devem ser claramente demonstrada; sem valor cláusula unilateral que os isentam de qualquer responsabilidade.
Ementa
A isenção da responsabilidade das Estradas de Ferro devem ser claramente demonstrada; sem valor cláusula unilateral que os isentam de qualquer responsabilidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, sem discordância nos votos.
Data do Julgamento
:
05/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1954 PP-14667 EMENT VOL-00195-03 PP-01233 ADJ 30-04-1956 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDA: CIA. CENTRAL DE ARMAZÉNS GERAIS
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