STF RE 260234 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço
rural (CF, art. 195, §, 8º; L. 8.213/91): recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia restrita à interpretação de lei
ordinária.
Dispositivo constitucional invocado, que se limita a
assegurar os benefícios "nos termos da lei", no caso, a L. 8.213/91,
cujo art. 39, I, previu, para o segurado especial, apenas a
aposentadoria por idade ou por invalidez.
Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço
rural (CF, art. 195, §, 8º; L. 8.213/91): recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia restrita à interpretação de lei
ordinária.
Dispositivo constitucional invocado, que se limita a
assegurar os benefícios "nos termos da lei", no caso, a L. 8.213/91,
cujo art. 39, I, previu, para o segurado especial, apenas a
aposentadoria por idade ou por invalidez.
Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, não conhecendo do
recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1a. Turma, 29.08.2000.
Renovado o pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence, de acordo
com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1a. Turma,
27.04.2004.
Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda Pertence. 1a.
Turma, 11.05.2004.
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma,
25.05.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 283-290
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : NELCI ILSI PURPER
ADVDOS. : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00195 PAR-00008
(Redação dada pela EMC-20/1998)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00011 INC-00007 ART-00024 ART-00025
INC-00002 ART-00026 INC-00003 ART-00039
INC-00001 INC-00002 ART-00052 ART-00055
PAR-00002
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED RES-000278 ANO-2003
ART-00001 PAR-00001
RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Substituição do Relator de acordo com o art. 38, IV, b,
do RISTF.
Número de páginas: (12). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/03/05, (CSM).
Alteração: 25/08/05, (CSM).
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