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Jurisprudência


STF RE 260234 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço rural (CF, art. 195, §, 8º; L. 8.213/91): recurso extraordinário: descabimento: controvérsia restrita à interpretação de lei ordinária. Dispositivo constitucional invocado, que se limita a assegurar os benefícios "nos termos da lei", no caso, a L. 8.213/91, cujo art. 39, I, previu, para o segurado especial, apenas a aposentadoria por idade ou por invalidez. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, não conhecendo do recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. 1a. Turma, 29.08.2000. Renovado o pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence, de acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1a. Turma, 27.04.2004. Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda Pertence. 1a. Turma, 11.05.2004. A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 283-290
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : NELCI ILSI PURPER ADVDOS. : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00195 PAR-00008 (Redação dada pela EMC-20/1998) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00011 INC-00007 ART-00024 ART-00025 INC-00002 ART-00026 INC-00003 ART-00039 INC-00001 INC-00002 ART-00052 ART-00055 PAR-00002 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-000278 ANO-2003 ART-00001 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Substituição do Relator de acordo com o art. 38, IV, b, do RISTF. Número de páginas: (12). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 22/03/05, (CSM). Alteração: 25/08/05, (CSM).
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