STF RE 26029 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Remete-se para a sentença final a apreciação da legitimidade ativa, quando não pode ser separada dos fundamentos da ação.
Ementa
Remete-se para a sentença final a apreciação da legitimidade ativa, quando não pode ser separada dos fundamentos da ação.Decisão
Conheceram do recurso unânimemente e contra o voto do Sr. Ministro Relator negaram-lhe provimento. - Deixou de votar o Sr. Ministro Lafayette de Andrada, ausente, justificadamente, ao relatório.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1957 PP-09714 EMENT VOL-00308-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
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RECORRENTE: ERNESTO PEREIRA CARNEIRO
RECORRIDO: ANTONIO DE ALMEIDA AMAZONAS E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 12.
Alteração: 26/02/2016, MCO.
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