STF RE 26032 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
No processo de embargos de terceiro, anulou-se a liberalidade, nos têrmos do C.C., art. 106.
Ementa
No processo de embargos de terceiro, anulou-se a liberalidade, nos têrmos do C.C., art. 106.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03011 EMENT VOL-00518-09 PP-03469
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA CITRINI
RECORRIDO : ABILIO RODRIGUES
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