STF RE 26038 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de industrias e profissões: não importa em bitributação o fato de serem os elementos de calculo idênticos aos que servem a outros impostos; o que importa é a natureza, a estrutura do imposto; os conceitos que correspondem ás diferentes
espécies
de imposto são de direito constitucional e não, de legislação ordinária.
Ementa
Imposto de industrias e profissões: não importa em bitributação o fato de serem os elementos de calculo idênticos aos que servem a outros impostos; o que importa é a natureza, a estrutura do imposto; os conceitos que correspondem ás diferentes
espécies
de imposto são de direito constitucional e não, de legislação ordinária.Decisão
Rejeitaram a arguição de inconstitucionalidade, determinando a volta dos autos à E. 1ª. Turma para os fins de direito. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1957 PP-05599 EMENT VOL-00296-01 PP-00259
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FABRICA DE OLEOS CARNAÚBA S/A
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
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