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Jurisprudência


STF RE 26038 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de industrias e profissões: não importa em bitributação o fato de serem os elementos de calculo idênticos aos que servem a outros impostos; o que importa é a natureza, a estrutura do imposto; os conceitos que correspondem ás diferentes espécies de imposto são de direito constitucional e não, de legislação ordinária.
Decisão
Rejeitaram a arguição de inconstitucionalidade, determinando a volta dos autos à E. 1ª. Turma para os fins de direito. Unânimemente.

Data do Julgamento : 07/11/1956
Data da Publicação : DJ 16-05-1957 PP-05599 EMENT VOL-00296-01 PP-00259
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: FABRICA DE OLEOS CARNAÚBA S/A RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
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