STF RE 26045 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: é cabivel quando a qualificação do direito é inteiramente desconforme com a situação de fato descrita e aceita no acordam recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: é cabivel quando a qualificação do direito é inteiramente desconforme com a situação de fato descrita e aceita no acordam recorrido.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1955 PP-10962 EMENT VOL-00225-02 PP-00469 ADJ 03-12-1956 PP-02281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANFRISIA SANTIAGO
RECORRIDO: DR. JUIZ DE DIREITO DOS FEITOS DA FAZENDA ESTADUAL
Mostrar discussão