main-banner

Jurisprudência


STF RE 26045 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: é cabivel quando a qualificação do direito é inteiramente desconforme com a situação de fato descrita e aceita no acordam recorrido.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 06/06/1955
Data da Publicação : DJ 01-09-1955 PP-10962 EMENT VOL-00225-02 PP-00469 ADJ 03-12-1956 PP-02281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ANFRISIA SANTIAGO RECORRIDO: DR. JUIZ DE DIREITO DOS FEITOS DA FAZENDA ESTADUAL
Mostrar discussão