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Jurisprudência


STF RE 260507 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE. I. - Aplicação do critério do art. 58, ADCT, a partir do sétimo mês de vigência da Constituição, o que é correto. II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT, não integra o contencioso constitucional. III. - Observância do art. 201, § 2º, CF. Até a implantação do plano de custeio e benefícios será observado o critério do art. 58, ADCT. IV. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso. V. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-03 PP-00646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS AGDO. : NORIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA ADVDOS. : MARTA KUNP DE SOUZA E OUTRO
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