STF RE 26051 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A cláusula de proibição de sublocar o predio, inserta num contrato de locação, não contraria o disposto no art. 30, da lei 24.150, de 20 de abril de 1934.
Ementa
A cláusula de proibição de sublocar o predio, inserta num contrato de locação, não contraria o disposto no art. 30, da lei 24.150, de 20 de abril de 1934.Decisão
Não conheceram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-01008 ADJ 30-04-1956 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO DOS SANTOS VALPAREIRO
RECORRIDO: LEONIDAS BRANCO DE ARAUJO