main-banner

Jurisprudência


STF RE 260645 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Reajuste. - No tocante à questão da súmula 260 do extinto TFR em face do disposto no artigo 58 do ADCT, está ela prejudicada pelo provimento do recurso especial a esse respeito. - Por outro lado, a sentença de primeiro grau, mantida pelo acórdão recorrido, determinando a aplicação do artigo 58 aos ora recorridos, só ofendeu o disposto nele ao aplicá-lo também a Maria Thereza Coelho Netto Guimarães, que por ele não está alcançada por ter sido seu benefício concedido em 18.04.91, e, portanto, depois da promulgação da Constituição de 1988, certo como é que o referido dispositivo constitucional só se aplica aos benefícios concedidos antes dessa promulgação. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-05 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : GIUSEPPINA PANZA BRUNO RECDOS. : WILSON PEREIRA SOARES E OUTROS ADVDOS. : CÉLIO SILVA COSTA E OUTRO
Mostrar discussão