STF RE 260645 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência social. Reajuste.
- No tocante à questão da súmula 260 do extinto TFR em
face do disposto no artigo 58 do ADCT, está ela prejudicada pelo
provimento do recurso especial a esse respeito.
- Por outro lado, a sentença de primeiro grau, mantida
pelo acórdão recorrido, determinando a aplicação do artigo 58 aos
ora recorridos, só ofendeu o disposto nele ao aplicá-lo também a
Maria Thereza Coelho Netto Guimarães, que por ele não está alcançada
por ter sido seu benefício concedido em 18.04.91, e, portanto,
depois da promulgação da Constituição de 1988, certo como é que o
referido dispositivo constitucional só se aplica aos benefícios
concedidos antes dessa promulgação.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Reajuste.
- No tocante à questão da súmula 260 do extinto TFR em
face do disposto no artigo 58 do ADCT, está ela prejudicada pelo
provimento do recurso especial a esse respeito.
- Por outro lado, a sentença de primeiro grau, mantida
pelo acórdão recorrido, determinando a aplicação do artigo 58 aos
ora recorridos, só ofendeu o disposto nele ao aplicá-lo também a
Maria Thereza Coelho Netto Guimarães, que por ele não está alcançada
por ter sido seu benefício concedido em 18.04.91, e, portanto,
depois da promulgação da Constituição de 1988, certo como é que o
referido dispositivo constitucional só se aplica aos benefícios
concedidos antes dessa promulgação.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-05 PP-01089
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : GIUSEPPINA PANZA BRUNO
RECDOS. : WILSON PEREIRA SOARES E OUTROS
ADVDOS. : CÉLIO SILVA COSTA E OUTRO
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