STF RE 26079 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Título cambial; o emitente ou avalista, em face do primeiro tomador do título, pode demonstrar, para eximir-se da obrigação a falta ou ilicitude da causa desta, ou a desconformidade do título com o negotium subjacente.
Ementa
Título cambial; o emitente ou avalista, em face do primeiro tomador do título, pode demonstrar, para eximir-se da obrigação a falta ou ilicitude da causa desta, ou a desconformidade do título com o negotium subjacente.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00741 ADJ 14-11-1955 PP-03986
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JORGE GONÇALVES
RECORRIDO: SILVÉRIO MAIMONE E OUTROS
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