STF RE 260980 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Agravo regimental transmitido por fax. Petição original
apresentada em juízo incompleta. Ausência da última folha. A
parte faltante da petição é exatamente a que contém as razões do
inconformismo dos agravantes. A petição original do agravo
regimental ratifica a petição remetida por fax. Precedentes. 3.
Lei no 9.800, de 1999. Inobservância. Precedentes. 4. Agravo
regimental que não se conhece.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Agravo regimental transmitido por fax. Petição original
apresentada em juízo incompleta. Ausência da última folha. A
parte faltante da petição é exatamente a que contém as razões do
inconformismo dos agravantes. A petição original do agravo
regimental ratifica a petição remetida por fax. Precedentes. 3.
Lei no 9.800, de 1999. Inobservância. Precedentes. 4. Agravo
regimental que não se conhece.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão
proferida na 28ª Sessão Ordinária, de 30.09.2008, para que tenha
o seguinte teor: Agravo regimental não conhecido, nos termos do
voto do Relator. Decisão unânime. Não participou do julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERLI DO ROCIO MARQUEZINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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