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Jurisprudência


STF RE 261051 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Falta de interesse em recorrer. - Embora o acórdão recorrido tenha em sua fundamentação aludido a arestos que diziam respeito à inconstitucionalidade das majorações da alíquota para as empresas prestadoras de serviços e à obrigação de pagar pela alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, deu ele provimento à apelação da União para denegar a segurança que visa ao não recolhimento dos valores das parcelas mensais de 0,5% sobre a receita bruta. - Havendo, pois, sido denegada a segurança e não fazendo coisa julgada os motivos da decisão recorrida, máxime no que ultrapassam os limites da lide, não tem a União Federal interesse em recorrer do acórdão em causa. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00090 EMENT VOL-01988-15 PP-03071
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - JORGE AUGUSTO DA SILVA VASCONCELOS RECDA. : CIB - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADV. : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 31/05/00, (MLR). Alteração: 27/09/17, PDR.
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