STF RE 261051 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Falta de interesse em
recorrer.
- Embora o acórdão recorrido tenha em sua fundamentação
aludido a arestos que diziam respeito à inconstitucionalidade das
majorações da alíquota para as empresas prestadoras de serviços e à
obrigação de pagar pela alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, deu
ele provimento à apelação da União para denegar a segurança que visa
ao não recolhimento dos valores das parcelas mensais de 0,5% sobre a
receita bruta.
- Havendo, pois, sido denegada a segurança e não fazendo
coisa julgada os motivos da decisão recorrida, máxime no que
ultrapassam os limites da lide, não tem a União Federal interesse em
recorrer do acórdão em causa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Falta de interesse em
recorrer.
- Embora o acórdão recorrido tenha em sua fundamentação
aludido a arestos que diziam respeito à inconstitucionalidade das
majorações da alíquota para as empresas prestadoras de serviços e à
obrigação de pagar pela alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, deu
ele provimento à apelação da União para denegar a segurança que visa
ao não recolhimento dos valores das parcelas mensais de 0,5% sobre a
receita bruta.
- Havendo, pois, sido denegada a segurança e não fazendo
coisa julgada os motivos da decisão recorrida, máxime no que
ultrapassam os limites da lide, não tem a União Federal interesse em
recorrer do acórdão em causa.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00090 EMENT VOL-01988-15 PP-03071
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - JORGE AUGUSTO DA SILVA VASCONCELOS
RECDA. : CIB - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ADV. : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (06).
Análise:(COF).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 31/05/00, (MLR).
Alteração: 27/09/17, PDR.
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