STF RE 26121 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A simples referencia a repositórios de jurisprudência em que teria publicado a decisão dada como divergente não justifica a letra d. Não cabe aos Juizes procurar, inquirir nos julgados o ponto da divergência, e sim ás partes isso mostrar de maneira
clara.
Ementa
A simples referencia a repositórios de jurisprudência em que teria publicado a decisão dada como divergente não justifica a letra d. Não cabe aos Juizes procurar, inquirir nos julgados o ponto da divergência, e sim ás partes isso mostrar de maneira
clara.Decisão
Não conheceram do recurso. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-01012 ADJ 30-04-1956 PP-00627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JULIO TAVARES DA MOTTA
RECORRIDOS: MAGDA HERMINIA LUIZA ADAMI COCOZZA, S/ MARIDO E OUTROS
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