STF RE 261268 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito à saúde. "Diferença de classe" sem ônus
para o SUS. Resolução n. 283 do extinto INAMPS. Artigo 196 da
Constituição Federal.
- Competência da Justiça Estadual, porque a direção do
SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art.
198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às
respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente.
- O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da
Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades
administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a
ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Direito à saúde. "Diferença de classe" sem ônus
para o SUS. Resolução n. 283 do extinto INAMPS. Artigo 196 da
Constituição Federal.
- Competência da Justiça Estadual, porque a direção do
SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art.
198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às
respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente.
- O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da
Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades
administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a
ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-04 PP-00844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
RECDO. : FERNANDO JOSÉ PIRES SILVEIRA
ADVDO. : ÂNGELO SANTOS COELHO
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