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Jurisprudência


STF RE 261316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PELAS LETRAS A E B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não tendo o Tribunal a quo declarado a inconstitucionalidade de nenhuma lei por meio do acórdão atacado, não há falar em interposição de recurso extraordinário com base no art. 102, III, b, da Carta da República. A petição recursal, ao atacar genericamente o aresto da origem e propor a reapreciação do conjunto probatório, implicou o óbice das mencionadas súmulas desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-232728-AgR, AI-283391-AgR, AI-302046-ED. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 25/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-04 PP-00789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S) : HIRAM SALVADOR DE OLIVEIRA ADVD.(A/S) : HIRAM SALVADOR DE OLIVEIRA E OUTRA AGDO.(A/S) : EDIR JOSÉ PEREIRA ADVD.(A/S) : JOSÉ RUNGÉRIO MONTEIRO E OUTRA
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