STF RE 26132 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) A parte que tem ciência do dia da audiência de instrução e julgamento, deve ficar certa de que sua realização se fará na sua data.
2) Si não comparece, por ter havido engano na publicação oficial, inexiste nulidade quando não decorre prejuízo do ato processual.
3) O pedido de retomada feito pelo promitente comprador, com escritura de promessa irrevogável, inscrita no Registro de Imóveis, torna inerme a defesa do locatário.
Ementa
1) A parte que tem ciência do dia da audiência de instrução e julgamento, deve ficar certa de que sua realização se fará na sua data.
2) Si não comparece, por ter havido engano na publicação oficial, inexiste nulidade quando não decorre prejuízo do ato processual.
3) O pedido de retomada feito pelo promitente comprador, com escritura de promessa irrevogável, inscrita no Registro de Imóveis, torna inerme a defesa do locatário.Decisão
Não conheceram do recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
06/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15864 EMENT VOL-00199-02 PP-00596 ADJ 31-01-1955 PP-00348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OCTACÍLIO MERELES DOS PASSOS
RECORRIDO: JOSÉ MANOEL PEREIRA
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