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Jurisprudência


STF RE 26133 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
HONORARIOS ADVOCATICIOS. EM ACIDENTE DO TRABALHO NÃO HÁ COMO CONTEMPLA-LOS.
Decisão
Não conheceram do segundo recurso, unânimemente. Conhecido, à unanimidade, o primeiro recurso, verificou-se empate quanto ao mérito; o Relator e o Sr. Ministro Abner de Vasconcelos deram provimento, em parte, e o Sr. Ministro Henrique D'Avila e o Presidente negaram provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 08-12-1954 PP-15184 EMENT VOL-00197-04 PP-01272
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: 1º HERDEIROS DE PEDRO MARIA DA SILVA 2º CIA. DE SEGUROS MINAS GERAIS RECORRIDOS: OS MESMOS
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