STF RE 261335 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 3. Não impede o
alcance do
benefício a circunstância de o imóvel encontrar-se locado. 4.
Impossibilidade de
se discutir sobre a destinação da renda obtida com o aluguel.
Inviabilidade de
reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Imunidade
tributária. Art. 150, VI, c, da Constituição Federal. 3. Não impede o
alcance do
benefício a circunstância de o imóvel encontrar-se locado. 4.
Impossibilidade de
se discutir sobre a destinação da renda obtida com o aluguel.
Inviabilidade de
reexame de provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO
ADVDA. : DIANA HELENA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO LEGISLATIVO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVDOS. : JOÃO HENRIQUE RENAULT E OUTROS
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