STF RE 261462 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Tendo ficado o acórdão recorrido na rejeição da
preliminar processual infraconstitucional que conduziria à extinção
do processo sem exame do mérito, não pode ele ter ofendido
dispositivos constitucionais que dizem respeito a esse mérito que
por ele não foi julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Tendo ficado o acórdão recorrido na rejeição da
preliminar processual infraconstitucional que conduziria à extinção
do processo sem exame do mérito, não pode ele ter ofendido
dispositivos constitucionais que dizem respeito a esse mérito que
por ele não foi julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrente o Dr. Rodrigo Reis de Faria. 1ª Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00020 EMENT VOL-02008-06 PP-01219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVDOS. : SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR E OUTROS
RECDA. : CÉLIA MARQUES JORGE
ADV. : GILDO CORRÊA PIMENTEL
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