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Jurisprudência


STF RE 261505 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXPRESSÃO "NOMINAL" CONTIDA NO ART. 20, INC. I, DA LEI Nº 8.880/94. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTOU PRECEDENTE DO MESMO TRIBUNAL, SEM TRANSCREVÊ-LO OU ANEXAR CÓPIA. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO. É indispensável que conste dos autos o teor da decisão plenária que resolvera a questão prejudicial de constitucionalidade, porque é nela que se há de buscar a motivação do acórdão recorrido. Ante a circunstância de não terem sido opostos embargos de declaração para que viesse ela a ser externada, o recurso não pode ser conhecido, à falta do requisito do prequestionamento. Precedentes da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00032 EMENT VOL-02018-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDOS. : LUIZ CARLOS CAVALCANTI TRONCA E OUTROS ADV. : ELYTHO ANTONIO CESCON
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