STF RE 26162 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tuberculose como molestia profissional. Matéria exclusivamente de fato apreciada pelo acórdão recorrido.
Ementa
Tuberculose como molestia profissional. Matéria exclusivamente de fato apreciada pelo acórdão recorrido.Decisão
Não conheceram, à unanimidade, do recurso.
Data do Julgamento
:
16/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00562 ADJ 17-01-1955 PP-00135 ADJ 18-07-1956 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: LOIDE INDUSTRIAL SUL AMERICANO
RECORRIDO: JOÃO BATISTA
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