STF RE 26164 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Matéria nova, ou seja, não presquestionada na lide; incabível, nesse aspecto preliminar, a interposição do extraordinário.
Ementa
Matéria nova, ou seja, não presquestionada na lide; incabível, nesse aspecto preliminar, a interposição do extraordinário.Decisão
Em decisão preliminar unânime, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LOIDE INDUSTRIAL SUL AMERICANO
RECORRIDO: GREGORIO SOUZA
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