STF RE 26174 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário contra decisão proferida em ação rescisória: não há como procurar assento no julgado rescindendo e sim no próprio julgado recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário contra decisão proferida em ação rescisória: não há como procurar assento no julgado rescindendo e sim no próprio julgado recorrido.Decisão
A Turma não tomou conhecimento do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
03/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1954 PP-15184 EMENT VOL-00197-04 PP-01311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: HERDEIROS DE FIRMINO MARIANO DE SOUSA
RECORRIDOS: ANA GONÇALVES DE SOUZA LIMA E OUTROS
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