main-banner

Jurisprudência


STF RE 26174 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário contra decisão proferida em ação rescisória: não há como procurar assento no julgado rescindendo e sim no próprio julgado recorrido.
Decisão
A Turma não tomou conhecimento do recurso, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 03/09/1954
Data da Publicação : DJ 08-12-1954 PP-15184 EMENT VOL-00197-04 PP-01311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: HERDEIROS DE FIRMINO MARIANO DE SOUSA RECORRIDOS: ANA GONÇALVES DE SOUZA LIMA E OUTROS
Mostrar discussão