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Jurisprudência


STF RE 261766 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CRIMES HEDIONDOS. A progressividade no regime de cumprimento da pena, ainda que se trate dos denominados crimes hediondos, não conflita com a Constituição Federal. Impertinência do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público como fiscal da lei, no que concedido o habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a referida progressão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : EZEQUIEL NOVATO DE CARVALHO RECDA. : CELISA NUNES DA SILVA ADV. : MILTON NOVATO DE CARVALHO
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