STF RE 261766 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CRIMES HEDIONDOS. A
progressividade no regime de cumprimento da pena, ainda que se trate
dos denominados crimes hediondos, não conflita com a Constituição
Federal. Impertinência do recurso extraordinário interposto pelo
Ministério Público como fiscal da lei, no que concedido o habeas
corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a referida
progressão.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - CRIMES HEDIONDOS. A
progressividade no regime de cumprimento da pena, ainda que se trate
dos denominados crimes hediondos, não conflita com a Constituição
Federal. Impertinência do recurso extraordinário interposto pelo
Ministério Público como fiscal da lei, no que concedido o habeas
corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a referida
progressão.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : EZEQUIEL NOVATO DE CARVALHO
RECDA. : CELISA NUNES DA SILVA
ADV. : MILTON NOVATO DE CARVALHO
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