STF RE 26187 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despejo julgado improcedente; não houve disfarce ou burla no alojar a sublocadora, em seu próprio cômodo, filho necessitado desse amparo; Justiça gratuita e condenação de honorários, segundo previsto no Código do Processo, art. 76; extraordinário
conhecido pela letra d e não provido.
Ementa
Despejo julgado improcedente; não houve disfarce ou burla no alojar a sublocadora, em seu próprio cômodo, filho necessitado desse amparo; Justiça gratuita e condenação de honorários, segundo previsto no Código do Processo, art. 76; extraordinário
conhecido pela letra d e não provido.Decisão
Conheceram do recurso em parte e lhe negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO BRUNO
RECORRIDO: ALBERTINA DUTRA FERREIRA
Mostrar discussão