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Jurisprudência


STF RE 26187 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Despejo julgado improcedente; não houve disfarce ou burla no alojar a sublocadora, em seu próprio cômodo, filho necessitado desse amparo; Justiça gratuita e condenação de honorários, segundo previsto no Código do Processo, art. 76; extraordinário conhecido pela letra d e não provido.
Decisão
Conheceram do recurso em parte e lhe negaram provimento por decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO BRUNO RECORRIDO: ALBERTINA DUTRA FERREIRA
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