STF RE 261885 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS REJEITADAS PELA CÂMARA
DE VEREADORES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO DE DEFESA
(INC. LV DO ART. 5º DA CF).
Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe
do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante
parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa
Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida
que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das
contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob
referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao
interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento
técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a
sua almejada reversão.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS REJEITADAS PELA CÂMARA
DE VEREADORES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO DE DEFESA
(INC. LV DO ART. 5º DA CF).
Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe
do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante
parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa
Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida
que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das
contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob
referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao
interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento
técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a
sua almejada reversão.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02023-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : WALDEMAR TEBALDI
ADVDOS. : ARNALDO MALHEIROS E OUTROS
ADV. : MARCELO RIBEIRO
RECDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA
ADV. : BENEDITO GONÇALVES DA CUNHA
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