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Jurisprudência


STF RE 26192 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lei de acidentes do trabalho. O calculo da indenização nela previsto no seu art. 40, sem qualquer alteração da lei 605, que não negou qualquer dispositivo daquela. Votos vencidos.
Decisão
Conheceram do recurso sem divergência de votos. Vencidos, no mérito, os Srs. Ministros Macedo Ludolf e Hahnemann Guimarães, deram provimento.

Data do Julgamento : 14/09/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: BENEDITO BARBOSA DA SILVA
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