STF RE 26194 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Lei de acidente do trabalho. Por essa lei terá de ser feito o calculo das indenizações respectivas. Em vigor o seu artigo 40. A lei 605 nenhuma interferencia tem com a lei de acidentes, não se alterando ou revogando em qualquer ponto. Votos vencidos.
Ementa
Lei de acidente do trabalho. Por essa lei terá de ser feito o calculo das indenizações respectivas. Em vigor o seu artigo 40. A lei 605 nenhuma interferencia tem com a lei de acidentes, não se alterando ou revogando em qualquer ponto. Votos vencidos.Decisão
Conheceram do recurso. E, no mérito, deram provimento contra o voto dos Ministros Macedo Ludolf e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
14/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00611
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEGURANÇA INDUSTRIAL - CIA. NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO: ANTONIO FLORIANO DA SILVA
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