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Jurisprudência


STF RE 26204 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Arts. 17, 18 e 20 do decreto-lei n. 7.036, de 10 de novembro de 1944. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. A decisão se formou sem discordância de votos.

Data do Julgamento : 21/09/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00531 ADJ 21-02-1955 PP-00722
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: ATALAIA - CIA. DE SEGUROS. RECORRIDO: PEDRO VANANCIO.
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