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Jurisprudência


STF RE 262050 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência. Aposentadoria proporcional. - Esta Primeira Turma, ao julgar o AGRAG 240.001, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, assim decidiu em caso análogo ao presente: " Na verdade, o parágrafo 1º do art. 202 da C.F., em sua redação originária, facultava a aposentadoria proporcional, sem esclarecer como seria calculado o benefício, segundo essa proporção, o que foi feito pelo art. 53, II, da Lei nº 8.213/91, cuja interpretação não pode ser revista por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.), por não se tratar de questão constitucional". - No mesmo sentido tem decidido a 2ª Turma (assim, no AGRRE 274.502 e no AGRRE 203.187). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00058 EMENT VOL-02051-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ DIRCEU GIL RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTRA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE